No segundo episódio do programa Condomínio 360, a advogada Daniela Mota oferece todos os detalhes referentes à legalidade e aos aspectos jurídicos da assembleia virtual
Introdução
Daniela Mota é advogada especializada na área condominial, palestrante, consultora da OAB Federal, congressista e apresentadora do quadro Condomínio 360, o mais recente programa da MinhaPortaria.Com, que tem como objetivo promover dicas e informações relevantes acerca da rotina condominial para síndicos e condôminos.
Em seu primeiro episódio, a advogada compartilha experiências de seu vasto repertório jurídico, realizando considerações de um tema que está super em alta, principalmente agora, em meio à pandemia: a legalidade e os aspectos jurídicos das assembleias virtuais.
Se você nunca ouviu falar em assembleia virtual, é preciso ter consciência que, por meio dessas reuniões, é permitido realizar destituição de síndicos, aprovação de orçamentos, prestações de contas, alteração de regimento interno e muito mais.
Aqui nesta publicação do blog de portaria remota da MinhaPortaria.Com, já pontuamos as principais vantagens desse tipo de interação com os condôminos e ensinamos como realizar assembleias em ambiente digital utilizando a plataforma de vídeochamadas Zoom.
Em seu programa, publicado na última terça-feira (25 de agosto de 2020), Daniela afirma que as assembleias virtuais têm aumentado a participação dos moradores na tomada de decisões necessárias para o bem-estar do edifício.
Por mais que alguns síndicos, administradores e demais interessados possuam resistência na realização de assembleias desse tipo, Daniela reafirma um importante aspecto jurídico da assembleia virtual: a segurança jurídica.
“Garanto que há segurança jurídica para aplicabilidade de assembleias virtuais, tendo em vista a promulgação da lei 14.010 de 2020, que permite de forma temporária a realização até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ainda ser prorrogada”, explica a advogada.
Legalidade das assembleias virtuais: A Lei nº 14.010/20, datada de 10 de junho de 2020
A lei nº 14.010/20 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Algumas disposições dessa legislação envolvem diversos aspectos jurídicos das assembleias virtuais, como, por exemplo, a sua possibilidade de realização por meio eletrônico, conforme você pode ver a seguir:
Art. 5º. A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Outro importante aspecto jurídico da assembleia virtual é quanto à utilização de um meio que assegure a identificação dos participantes e a segurança dos votos. Tendo isso, os efeitos legais se assemelham à presencial.
Para ter acesso à essa legislação de assembleia virtual na íntegra, clique aqui.
O que fazer após a vigência dessa lei temporária?
Sendo assim, levando em consideração todas as condições estabelecidas na lei citada acima, Daniela destaca outra importante questão legal das assembleias virtuais, mais especificamente quanto à convenção de condomínio.
Daniela explica que, independentemente da convenção conter a palavra “assembleia virtual”, ou constar apenas informações de assembleias presenciais, não é preciso ter qualquer temor no exercício de reuniões online durante o período informado.
Portanto, a advogada traz outro ponto jurídico relevante sobre assembleias virtuais: ela orienta aos síndicos e moradores que estudem a convenção de condomínio.
Caso não haja nenhuma informação para realização de assembleias desse tipo, ela sugere que seja debatido a atualização do documento para diminuição de qualquer risco perante uma eventual nulidade judicial.
Além disso, em seu programa, Daniela destaca a importância da assessoria jurídica para os condomínios especialmente em tempos de pandemia.
Segundo a especialista, essa colaboração traz resultados significativos para o acompanhamento, elaboração, modificação e atualização da convenção do seu empreendimento. Para conferir o vídeo, dê play no player ao lado ou visite MinhaPortaria.Com/canal.
Artigo 12 da lei 14.010
Uma importante questão jurídica sobre assembleias virtuais, e que deve ser mencionada, é em relação a mandatos de síndicos vencidos.
Segundo o artigo 12 da lei nº 14.010 deste ano, os mandatos expirados a partir do dia 20 de março de 2020, para casos em que não há possibilidade de execução de assembleia online, devem ficar prorrogados até o dia 30 de outubro desse mesmo ano.
Porém, a orientação jurídica fundamental para essas situações, de acordo com Daniela, é que o edifício documente o motivo da impossibilidade de realizar a assembleia virtual.
Sabemos que a pandemia vem trazendo dificuldades para a vida condominial, entretanto, para trazer segurança jurídica e validade ao ato, é necessário documentar o real motivo, além da pandemia, pelo qual não houve a viabilização da assembleia em ambiente digital.
As assembleias virtuais vieram para ficar
Essas orientações e aspectos jurídicos comprovam que as assembleias virtuais vieram para ficar.
De fato, os avanços tecnológicos vêm modificando a forma com a qual nos relacionamos com o mundo e cabe a um bom síndico andar em sintonia com todas essas mudanças.
Inúmeros são os benefícios da assembleia online.
Logo, abaixo listamos as principais vantagens de realizar uma assembleia virtual:
- Maior participação dos moradores, uma vez que estes podem acessar de qualquer local, bastando o link de compartilhamento da sala online de reunião.
- Maior objetividade.
- Mais transparência nas decisões.
- Auditoria de votos e segurança, assegurando que todos os dados concedidos e oferecidos estão sendo analisados e tratados, conferindo maior segurança e validade à assembleia virtual.
A MinhaPortaria.Com realiza a sua assembleia virtual
Você sabia que um dos requisitos para a efetivação da assembleia virtual é a presença de um controller ou coordenador digital?
Um controller nada mais é que uma pessoa que auxilia na condução do fluxo dos trabalhos, permitindo que os condôminos se dediquem exclusivamente ao seu direito de votar e tomar parte das deliberações.
Pois é… Pensando nisso, a empresa de portaria remota MinhaPortaria.Com se propõe a ser seu coordenador digital. E mais: de forma gratuita.
Para mais informações sobre essa assessoria na reunião virtual de seu condomínio, entre em contato com um de nossos representantes no botão de WhatsApp abaixo, no canto direito da página.
Nós, da MinhaPortaria.Com, definitivamente queremos o melhor para você e seu condomínio em tempos tão difíceis.
No programa apresentado por Daniela Mota, ela também cita a importância da LGPD, ou seja, Lei Geral de Proteção de Dados, que iremos dedicar um artigo especial em breve.
O programa está imperdível!
Além dos temas já citados nessa publicação, a especialista em condomínio contorna assuntos de imprevisibilidade no sistema, atas e histórico do que foi deliberado virtualmente.
Toda terça-feira um episódio novo!
O Condomínio 360 vai ao ar toda terça-feira, às 19h, no canal do youtube da Minha Portaria.
Basicamente, a cada semana trazendo um especialista da área para debater temas de segurança, tecnologia, jurisdição de empreendimento e especialização de síndicos profissionais, o programa é repleto de informações relevantes que irão auxiliar e muito sua vida condominial.
Para finalizar, caso tenha restado alguma dúvida acerca das assembleias virtuais recomendamos que faça o download gratuito de nosso e-book GUIA PRÁTICO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL.
Também dedicamos uma live especial sobre o assunto com Rodrigo Pessoa, vice-presidente da comissão de direito condominial OAB de Maranhão, assista abaixo. Até a próxima!