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outubro 9, 2019

Enacon discute contratação de síndico não-condômino

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enacon 2019

Especialistas em administração condominial apontaram as vantagens e desvantagens desta modalidade de sindicância 

Sob a coordenação de Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o painel “Síndico condômino ou não?” apresentou diferentes pontos de vista sobre a sindicância no Encontro Nacional das Administradoras de Condomínios – Enacon 2019, realizado na manhã desta quarta-feira, dia 9/10, no Milenium Centro de Convenções, na Vila Mariana.

Na opinião de Antonio Couto, superintendente da Lello Condomínios, o síndico é um profissional, embora a atividade não seja uma profissão, conforme ponderou Gebara. Couto chamou a atenção para as responsabilidades legais do cargo, dizendo que o síndico não pode ser um secretário de uma “turma” que não quer assumir a função. “O síndico – profissional ou amador – assumir o ônus e o bônus”, afirmou.

O empresário Gustavo Guillaumon, proprietário da administradora com seu nome, contou que passou a adotar a sindicância externa quando um dos gerentes de um prédio comercial administrado por sua empresa virou síndico. Desde então, todos os prédios comerciais da sua carteira têm síndicos profissionais, revelando ainda que, atualmente, 24% dos prédios residenciais também contam com síndicos não-condôminos.

“Como em todas as áreas, têm os bons e os ruins”, afirmou Guillaumon, destacando a importância do síndico ter preparo e conhecer o dia a dia do condomínio. Ele disse ainda que era muito cético com relação à contratação do síndico que não mora no prédio, mas foi visitar outros modelos. “É uma tendência lá fora. França e Espanha têm modelos bem parecidos com o brasileiro”, contou. “Nós precisamos contratar síndicos parceiros e bem preparados”, indicou o empresário.

Nilton Savieto, que atua como síndico não-condômino há mais de 20 anos, falou sobre a importância de manter a parceria com a administradora. “No começo havia muita resistência. Mas, felizmente, as administradoras evoluíram”, reiterou, acrescentando que o síndico deve atender bem  e encantar o cliente.  

“Atualmente, eu trabalho com sete administradoras diferentes, com as quais procuro ter um boa parceria”, disse Savieto, que considera importante conhecer o perfil do público que mora ou trabalha no condomínio. “É preciso entender as pessoas, estar atualizado e manter uma comunicação transparente”, resumiu o síndico.

“Até agora estamos vendo somente os aspectos operacionais”, pontuou a advogada Helena Amaral  Gomes, chamando a atenção para a questão da segurança jurídica. “A lei nasce do fato social, que recebe uma valoração e, a partir daí, começa a reclamar soluções, adequações e medidas. A atuação do síndico não-condômino é realidade. Chegamos a isso porque o condômino não quer se envolver por falta de tempo, de prepara ou de vontade mesmo. O condômino também não quer a responsabilidade do cargo”, afirmou a advogada, lembrando que a legislação atual já transferiu parte da responsabilidade do síndico para a administradora. “A responsabilidade maior do síndico não é possível transferir”, reforçou.

A advogada disse ainda que o condomínio tem questões intrínsecas e a legislação precisa acompanhar os reclames sociais e a modernização, mas não pode se afastar da natureza jurídica do instituto conhecido como condomínio.

“Não podemos confundir um profissional preparado para exercer a função de síndico com a profissão de síndico. Precisamos estar atentos para que não sejam aprovadas regulamentações “tortas”, que vão alijar o que temos de bom na legislação, que é o apoio das administradoras e ainda vai criar muitos problemas para o condomínio”, alertou Helena. Segundo ela, atualmente, o que ocorre é a minimização de riscos desta contratação, que não elimina os riscos trazidos pela insegurança jurídica.

“Anos atrás pensamos em fazer uma alteração no Código Civil para regulamentar a atuação do síndico, mas essa iniciativa não foi adiante. Pensamos em retomá-la no próximo ano”, revelou Hubert Gebara, que resumiu a gestão do condomínio em um tripé: zelador ou gerente predial, síndico e administradora. “Se um deles falhar, vai acabar prejudicando a administração do condomínio”, afirmou Gebara.  

Uma exposição de produtos e serviços para o segmento condominial completou a programação do Enacon 2019, que contou com o patrocínio de Bradesco, Atlas Schindler, Intelbras, Comgas, Souza Lima, Vila Velha, Superlógica, Vivo, Empresta Capital, Graber, Group Software, Haganá, Jupiter, Limpidus, Techem, Aster, Pormade e Minha Portaria. Apoio institucional da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), entre outras instituições representativas do setor imobiliário.

Tem alguma dúvida sobre a profissão de síndico? Mande um whats para nós! É só clicar no ícone do aplicativo no canto direito da página.

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