Para uma boa gestão, é vital que o síndico tenha boa administração do fluxo de caixa do condomínio e uma visão além das taxas condominiais. Leia o artigo e entenda mais sobre o assunto
Como administrar melhor o fluxo de caixa do condomínio? Essa é uma questão que, certamente, não sai da cabeça de um administrador de edifício.
Logo, nesta artigo, iremos pontuar alguns aspectos relevantes do tema e propor dicas para você, síndico ou morador, se manter antenado no assunto e encontrar boas alternativas para melhorar na gestão do seu fluxo de caixa.
O que é fluxo de caixa do condomínio?
Antes de tudo, é preciso entender o que é fluxo de caixa do condomínio. Basicamente, fluxo de caixa é a realização de um controle de movimentação financeira do prédio por um prazo determinado. Ou seja, é um registro de entradas e saídas de capital em uma visão diária, semanal, quinzenal ou mensal.
Desta forma, saber administrar o fluxo de caixa é saber realizar uma boa gestão do condomínio.
Planejamento a longo prazo
Planejar o fluxo de caixa do condomínio é pensar no futuro. Não importa que o gasto seja pequeno.
Assim sendo, para alcançar um fluxo de caixa positivo, é recomendado que o síndico faça um levantamento financeiro e analise todos os gastos, pagamentos, receitas e investimentos que envolvem o edifício e organize essas despesas mensalmente.
Tenha em mente que, para a boa finalidade desse registro, tudo precisa ser documentado e exposto. Somente assim os membros do conselho fiscal terão acesso ao real histórico de utilização dos recursos.
Com o conselho fiscal tendo de fiscalizar o fluxo de caixa do condomínio, disponibilizar as informações atualizadas contribui para que todas as partes (conselho, moradores e funcionários) consigam acompanhar a situação financeira do edifício.
Para que serve o fluxo de caixa do condomínio?
Dessa forma, o registro das informações que compõem o fluxo de caixa de condomínio, que pode ser feito em uma planilha simples, funciona para verificar se o prédio está atuando no vermelho ou no azul e, se diante de uma eventual necessidade, o edifício poderá arcar com as despesas ou precisará realizar um empréstimo bancário, por exemplo.
Além disso, o fluxo de caixa do condomínio também é essencial para pagamentos de colaboradores e fornecedores. Dessa maneira, com as informações registradas, o síndico consegue checar se é possível realizar pagamentos antes de assumir, de fato, um compromisso.
Por exemplo, se é preciso realizar uma obra ou alguma manutenção, ele consegue facilmente observar a planilha e conferir como anda a disponibilidade de recursos do seu caixa.
Estabeleça um fundo de reserva
Criar um fundo de reserva é uma forma de melhorar o fluxo de caixa do condomínio.
De maneira breve, o fundo de reserva é um armazenamento de dinheiro que permite com que o administrador de condomínio realize investimentos futuros. A principal função deste estoque de dinheiro é auxiliar nas obras, manutenções e pagamentos de despesas emergenciais.
É importante lembrar que o fundo de reserva deve ser estipulado na previsão orçamentária realizada pelo síndico todo ano e aprovado em assembleia pelos condôminos.
Desta forma, dentro de um fluxo de caixa do condomínio, organizado pelo síndico, também estarão informações relacionadas aos fundos de reserva.
Fundo de reserva na legislação
A Lei nº 4.591/64 dita que os valores do fundo de reserva devem ser instituídos por meio do regimento interno do condomínio.
Dessa maneira, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados de acordo com o que consta na legislação do edifício.
É determinado que:
- O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%);
- Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período;
- Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias;
- Como é calculado o rateio do valor;
- Qualquer mudança deve ser feita em reunião de condomínio.
Calculando o fundo de reserva do condomínio
Nas determinações anteriores, comentamos que normalmente a porcentagem da taxa condominial varia de 5% a 10%. Dessa forma, se um condomínio cobra uma taxa de R$ 400,00, a contribuição para o fundo de reserva é de no máximo R$ 40,00. Porém, isso é só um exemplo. Os cálculos e valores precisam ser definidos na convenção interna.
Além disso, também é possível aplicar encargos aos moradores direcionados ao fundo de reserva. Deste modo, o saldo do fundo de reserva sempre se manterá positivo.
Pontuamos que esses valores só podem ser contribuídos para o fundo de reserva caso seja necessário a reposição de uma quantia, caso o edifício precise de uma obra de emergência ou caso haja a contratação de um serviço durante o período de locação de um imóvel.
Além disso, os valores não podem ser restituídos. Ou seja, toda a contribuição se torna propriedade do condomínio.
Se você quiser saber mais sobre como gerenciar o fluxo de caixa do seu condomínio, nós disponibilizamos duas planilhas para ajudar na sua gestão: a Calculadora de Taxa de Condomínio e a Calculadora de Inadimplência. Para baixá-las, é só clicar nos respectivos links!
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