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cameras de monitoramento
Administração de Condomínios,Segurança Eletrônica,Segurança em Condomínios,Síndico
|
novembro 6, 2020

Câmeras de monitoramento no condomínio: tudo o que você precisa saber

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No artigo de hoje, iremos abordar os principais pontos sobre câmeras de monitoramento em condomínios: para que servem, onde podem ser instaladas, quais seus principais tipos. Confira!

cameras de monitoramento

É normal que um projeto de segurança residencial ou condominial, por mais simples que seja, envolva, pelo menos, a instalação de câmeras de monitoramento.

A utilização de câmeras para monitorar e vigiar condomínios tem aumentado nos dias atuais, principalmente em grandes cidades, onde os índices de violência crescem e refletem na segurança de cada bairro.

Desta forma, câmeras de monitoramento se tornam a opção de muitos síndicos e administradores de condomínios, na hora de planejar a segurança do prédio e dos moradores que nele habitam.

Mas não basta simplesmente comprar o equipamento e instalá-lo como bem quiser; existem várias questões que devem ser analisadas antes mesmo da sua aquisição, como, por exemplo:

  • Para que servem as câmeras de monitoramento?
  • Quais são seus principais tipos?
  • O que precisa ser feito para instalar as câmeras no condomínio?
  • Onde as câmeras de monitoramento podem ser instaladas?
  • Morador pode instalar câmera em frente a sua unidade?
  • Quem pode ter acesso às imagens gravadas pelas câmeras?

Todos esses questionamentos serão respondidos neste artigo. Então, vamos lá?

Para que servem as câmeras de monitoramento?

Via de regra, as câmeras são instrumentos tecnológicos utilizados para manter a segurança do condomínio.

Através delas, o sistema de CFTV (Circuito Fechado de TV) é abastecido por imagens das áreas comuns, entrada e saída do prédio.

A finalidade das câmeras de monitoramento é exclusivamente para a segurança do local, como forma de monitorar eventuais ações suspeitas ou que tragam vulnerabilidade aos moradores.

Isso quer dizer que elas não têm como objetivo monitorar a rotina dos condôminos, o que eles fazem ou deixam de fazer, seus gostos, preferências, etc.

Por isso, é importante que a convenção, o regimento interno e demais regras condominiais sejam estabelecidas quanto ao uso e finalidade das câmeras de monitoramento e uso das imagens captadas.

Quanto ao uso das imagens, nós abordaremos o tópico mais adiante.

Quais são os tipos de câmeras de segurança?

As câmeras de monitoramento podem ser de diferentes marcas, tamanhos, qualidade, tal como todos os equipamentos de segurança eletrônica e tecnológicos em geral.

Como forma de facilitar a escolha dessa ferramenta para o seu condomínio, nós selecionamos os tipos de câmeras com base em seu formato e utilização.

Veja abaixo os diferentes tipos de câmeras de monitoramento.

Câmeras dome

Essas câmeras são pequenas e discretas, e recebem esse nome por terem o formato de uma doma.

Por conta de suas características, são mais utilizadas em espaços internos, como recepções, elevadores e hall de entrada.

Além disso, podem ser metálicas, contar com tecnologia infravermelha e proteção de lente.

Câmera Speed Dome

Esse modelo de câmera é mais avançado que a Dome: ela conta com movimentação 360º e pode dar zoom.

Inclusive, sua captação de imagens pode ser acessada, à distância, por centrais de monitoramento ou vigias.

Por conta de sua movimentação 360º, essa câmera de monitoramento normalmente é utilizada em espaços amplos (ideal para áreas públicas) e com tráfego intenso de pessoas.

Destacamos, também, que as Câmeras Speed Dome podem ou não contar com a tecnologia infravermelha, a depender da sua necessidade e local de instalação.

Câmera Bullet

Esse tipo de câmera de monitoramento é chamado de “bullet” por conta de seu formato se assemelhar a uma bala de arma de fogo.

São bastante utilizadas nos casos em que se deseja tornar a câmera mais visível e aumentar a sensação de segurança.

Por isso, o ideal é que sejam instalas em ambientes externos, para demonstrar que o local está protegido.

As câmeras Bullet se adaptam ao sistema CFTV e também podem contar com infravermelho para auxiliar na visão noturna.

Câmeras varifocais

As câmeras varifocais normalmente são escolhidas para os casos em que é necessário um enquadramento perfeito de um local ou ambiente.

Nessas situações, o equipamento precisa ser instalado mais distante, sendo o foco da câmera ajustável.

É importante ressaltar que, mesmo instalada mais longe da cena que irá captar, essa câmera de monitoramento mantém a qualidade das imagens em qualquer situação.

Câmera AHD

AHD significa Alta Definição Analógica (Analog High Definition).

Essas câmeras não são digitais, entretanto, sua tecnologia permite captar sons e imagens em alta resolução, desde 720p até 1080p (Full HD).

De modo geral, as câmeras de monitoramento AHD são mais baratas que os outros modelos.

Elas também são compatíveis com sistemas analógicos tradicionais.

Se você quiser saber mais informações sobre como escolher as câmeras para o seu condomínio, confira o vídeo ao lado, do canal da MinhaPortaria.Com, com a participação da engenheira eletricista Michelle Barbosa.

Agora que você já conhece alguns dos tipos de câmeras de monitoramento que existem no mercado, é importante saber o que é preciso para poder instalá-las em seu condomínio.

O que precisa ser feito para instalar câmeras no condomínio?

Antes de tudo, é preciso analisar a convenção e o regimento interno do condomínio, para verificar o que eles dispõem a respeito da instalação de câmeras.

Após, é necessário debater e aprovar o tema em assembleia, pela maioria dos condôminos.

Na mesma reunião, devem ser decididas as questões sobre quem terá acesso às imagens das câmeras de monitoramento e em quais situações em que as gravações poderão ser consultadas.

O ideal é que os responsáveis em visualizar a guardar em segurança as gravações sejam o síndico e seu conselho de apoio.

É importante que o síndico, ao conduzir a assembleia, frise que a finalidade das câmeras não é o monitoramento da vida dos moradores, mas, sim, para manter a segurança física e patrimonial do condomínio.

Além disso, os locais de instalação também devem ser debatidos, e nós abordaremos esse tópico a seguir.

Onde as câmeras de monitoramento podem ser instaladas?

A instalação de câmeras nos condomínios é um tema que sempre gera polêmica, afinal, os moradores podem sentir como se suas intimidades estivessem sido monitoradas.

Para que não haja dúvidas quanto à finalidade das câmeras de monitoramento, elas não podem ser instalas em áreas privadas, como banheiros, saunas e vestiários.

Desta forma, o ideal é que as câmeras sejam instaladas em áreas com grande circulação de moradores, como portas e portões de entrada e saída e elevadores.

No caso de áreas comuns de convivência, como salão de festas e piscina, é preciso ter cuidado para não expor os condôminos e não causar constrangimentos.

Para auxiliar você, síndico, a identificar os melhores locais para fazer a instalação de câmeras de monitoramento, nós iremos elencá-los abaixo.

Lado externo do condomínio

Esse é um dos locais indispensáveis para instalar câmeras em um condomínio.

No exterior, é possível registrar a movimentação na entrada e saída de moradores, bem como parte dos arredores, sendo possível captar eventual ação suspeita.

Assim sendo, câmeras de monitoramento no lado externo do condomínio podem inibir e prevenir ações criminosas e deixam o prédio menos vulnerável.

Elevadores

Essa opção já foi mencionada anteriormente, e ela é importante para manter em segurança os moradores que utilizam o elevador.

Com as câmeras em seu interior, é possível captar falhas técnicas ou problemas que possam acometer um condômino no elevador, como é o caso de desmaios ou de necessitar socorro.

Além disso, as câmeras de monitoramento em elevadores contribuem para identificar ações criminosas, quando ocorridas no próprio condomínio ou, então, quando provenientes do exterior, como é o caso de invasões e arrastões.

Diante da sua importância, faz-se necessário instalar o equipamento tanto nos elevadores sociais quanto nos de serviço.

Hall de entrada

Após adentrar no condomínio, os moradores se deparam com o hall de entrada.

É no hall que os condôminos, visitantes ou funcionários serão direcionados para os apartamentos ou para as áreas comuns.

Por ter uma grande movimentação de pessoas, as câmeras de monitoramento se tornam necessárias no hall de entrada.

Com isso, mantém-se a segurança e o controle nas liberações de entrada e saída do condomínio.

Corredores e acessos para áreas comuns

Após o hall de entrada, os moradores podem ir até suas unidades ou se dirigir a uma área comum.

Normalmente, a maior movimentação ocorrerá no período da manhã e ao final do dia, quando as pessoas saem e retornam para suas casas.

Por conta disso, é preciso que os corredores e demais acessos sejam monitorados, para que se possa captar eventuais ações suspeitas ou criminosas.

Inclusive, se algum condômino estiver precisando de ajuda ou passando por algum problema, também poderá ser auxiliado por conta das imagens captadas pelas câmeras de monitoramento instaladas nos corredores e demais acessos do condomínio.

Áreas comuns

Essas áreas podem ser salões de festa e de jogos, piscina, quadras poliesportivas, academias, playgrounds, entre outras.

Nesses locais, o objetivo das câmeras de monitoramento, além de levar mais segurança ao condomínio, é manter um controle sobre o cumprimento das regras no interior do prédio, como, por exemplo, cumprimento de horários de uso e se a integridade do patrimônio está sendo preservada.

Lembrando que a intenção não é monitorar os comportamentos e a vida alheia, mas, sim, apenas verificar o cumprimento das regras de boa convivência condominial.

Estacionamento

A área correspondente ao estacionamento e às vagas de garagem deve ser monitorada, principalmente pela quantidade de patrimônios que ali existem.

Com as câmeras de monitoramento, é possível captar eventuais acidentes e danos, que acabam sendo bastante comuns.

Além disso, câmeras localizadas em estacionamentos podem auxiliar na identificação de problemas mecânicos em veículos, bem como casos mais graves, como incêndios.

A depender da organização arquitetônica do condomínio, o estacionamento pode ser uma área vulnerável a invasões, o que demonstra, novamente, a importância de ter câmeras instaladas em sua área.

E os moradores podem instalar câmeras em frente às suas unidades?

Embora possa haver interesse dos moradores em aumentar a segurança da sua própria unidade, através da instalação de câmeras de monitoramento logo em frente à porta de entrada, esta hipótese não pode ser consolidada sem o cumprimento de alguns requisitos.

Existem algumas decisões judiciais, como, por exemplo, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que já julgaram situações similares e entenderam que, para que o condômino instale câmeras em sua entrada, a circunstância deve estar prevista de forma expressa na convenção de condomínio.

Essa decisão é importante para que os condôminos não tenham a liberdade de “fazer o que bem entenderem” no condomínio, em qualquer situação que seja.

Desta forma, somente havendo autorização nas convenções e regimentos internos é que pode o morador instalar câmeras de monitoramento particulares na sua porta de entrada.

Quem pode ter acesso às imagens gravadas pelas câmeras?

Conforme mencionado em tópico anterior, a decisão quanto ao acesso às gravações das câmeras deve estar previsto em convenção e regimento interno.

Caso não haja previsão, essa decisão precisa ser tomada em assembleia, sempre visando a privacidade e integridade física e patrimonial de todos.

Em regra, o ideal é que somente o síndico e o seu conselho tenham acesso às imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento.

Vale destacar que também devem ser definidas as situações em que os moradores poderão ter acesso às gravações e as normas e protocolos que devem ser seguidos para tanto.

Isso é importante para que não sejam visualizadas sem necessidade imagens que possam contar informações particulares e privadas, caso em que foge da finalidade primordial das câmeras de monitoramento.

Quando for autorizada a visualização das imagens por um condômino, e para que não haja divulgação indevida delas, é necessário que ele assine um termo de responsabilidade e privacidade das informações.

Com toda essa questão de privacidade de dados, nós recomendamos aos síndicos que leiam nosso artigo sobre LGPD aplicada aos condomínios, para que se adequem o quanto antes a essa nova lei.

Será que as câmeras de monitoramento irão manter meu condomínio seguro?

Se o principal motivo para você buscar câmeras de monitoramento é visando uma maior segurança para o seu condomínio, certamente você está no cainho certo.

As câmeras de segurança auxiliam no monitoramento de áreas externas, entrada e saída de moradores, bem como áreas comuns, e podem contribuir para inibir ações criminosas.

Entretanto, câmeras, por si só, não são suficientes para deixar seu condomínio 100% seguro, afinal, existem outras circunstâncias que podem deixá-lo vulnerável, como o próprio descuido dos moradores.

Uma alternativa para acabar com situações que demandem exclusivamente do comportamento humano é a instalação da portaria remota.

Com essa tecnologia, todos os procedimentos passam a ser validados e autorizados eletronicamente, diminuindo as chances de falha humana e de engenharia social por parte de criminosos.

Para saber mais sobre a portaria remota, leia este artigo.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a instalação de câmeras de monitoramento em condomínios, mande um whats para nós, clicando no ícone do aplicativo no canto direito da página! Nós temos um departamento especializado em segurança eletrônica e estamos à disposição para auxilia-lo.

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