Conheça os projetos de leis e a Legislação da Assembleia Virtual que aprovam legalmente a realização da assembleia virtual nos condomínios.
Projeto de Lei 548/2019
O projeto de lei mencionado foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e acrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.
O resultado da votação foi apurado em 13/07/2020 às 10h44 com 115 votos para “Sim” e apenas 8 votos para “Não”.
Aqui no nosso blog já falamos mais detalhadamente sobre a Assembleia Virtual, nesse artigo vamos entender as principais questões sobre a legislação da assembleia virtual, a participação dos condôminos e de que forma serão feitas as votações mediante uso da assembleia online.
Aprovação da Lei Nº 14.010/20, datada de 10 de Junho de 2020
A lei nº 14.010/20 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Algumas disposições dessa legislação envolvem a realização de assembleias por meio eletrônico, conforme você pode ver a seguir:
Art. 5º. A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Para ter acesso à essa legislação de assembleia virtual na íntegra, clique aqui.
Principais Dúvidas sobre a Legislação da Assembleia Virtual: Perguntas e Respostas
Caso você queira se aprofundar em assuntos gerais das reuniões de condomínios antes de dar continuidade a este tópico, confira as principais informações sobre as assembleias convencionais.
1. Em quais tipos de reuniões a assembleia virtual pode ser utilizada?
Pela Legislação da Assembleia Virtual, só é legalizada as assembleias virtuais ou assembleias online que precisam de um quórum qualificado nas votações, ou seja, quando há a necessidade de um número mínimo de participantes votantes. As principais reuniões deste tipo são para:
- Alteração de Convenção
- Mudanças de fechadas ou construção de áreas comuns
- Obras voluptuárias (todas que servem apenas ao recreio ou deleite dos usuários do condomínio)
- Instalação de Portaria Remota ou Portaria Virtual
2. Condomínios antigos podem utilizar da Assembleia Virtual?
A Legislação da Assembleia Virtual diz que: se o seu condomínio não prevê nas convenções condominiais a possibilidade do voto online ou virtual, será preciso alterar este documento para que se viabiliza essa modalidade de assembleia virtual.
Nesse caso, você precisará de pelo menos 2/3 dos votos positivos dos condôminos para a aprovação.
3. Como fazer a convocação dos condôminos para a assembleia virtual?
De acordo com a Legislação da Assembleia Virtual, para fazer a convocação dos condôminos para a assembleia virtual, você deve validar 5 etapas:
- Edital de Convocação que atenda a todos os pré-requisitos legais e convencionados.
- Ampla comunicação. Tenha em mãos em cadastro confiável.
- Habilitação de participantes e /ou procuradores legais.
- Segurança nas votações eletrônicas e rastreabilidade. Dar oportunidade de esclarecer dúvidas nos fóruns
- Formalização e registro da ata da assembleia
Nós separamos alguns tópicos para que você possa seguir para fazer a convocação, conforme a lei da assembleia online:
- Data que você está redigindo a convocação
- Qual o motivo da convocação e a modalidade da assembleia (que nesse caso seria online ou virtual)
- Coloque a Data da Assembleia
- Horário de Início e Término da Assembleia Virtual.
- Coloque a Data da Assembleia
- A pauta que será discutida
- Coloque a Data da Assembleia
- E por fim, os procedimentos para habilitação dos condôminos e procuradores
Não se esqueça que a lei atual determina que seja obedecido o critério da fração ideal no cômputo dos votos, e isso é válido também para as assembleia virtuais, ok?
Para mais informações e obtenção de um guia detalhado, nós da MinhaPortaria.com disponibilizamos um material sobre as assembleia virtual bem completo e objetivo: Guia Completo sobre Assembleias Virtuais. Para fazer o download gratuitamente, é só preencher o formulário abaixo.
4. Lista de Presença na Assembleia Virtual
Com as regras de assembleia virtual sendo seguidas, você precisa garantir a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP, sistema criptografado.
Durante a sua assembleia online, você pode coletar os nomes das pessoas que estavam presentes na reunião de algumas formas.
Uma delas é pedindo para que os participantes alterem seus nomes de usuários para seus respectivos nomes, posteriormente o controller ou coordenador digital poderá gravar a reunião e a tela dos participantes daquela assembleia virtual, desta forma você terá o controle de todos que participaram.
A Minha Portaria, se prontifica a auxiliar e fomentar as assembleias virtuais em tempos de pandemia sendo seu coordenador digital.
Ao lado, você pode conferir um vídeo publicado no qual explicamos mais sobre isso e sobre as reuniões virtuais.
Você sabia que a portaria remota é um assunto muito importante a ser debatido em assembleias? Se você tem interesse no assunto, nós elaboramos uma publicação sobre como levar o assunto para as reuniões. No vídeo ao lado, você também pode conferir como aprovar a portaria virtual através da assembleia virtual:
Realizando a assembleia virtual pelo aplicativo ZOOM
Quer você quer saber como realizar sua assembleia virtual pelo aplicativo Zoom, clique aqui.
Para mais informações sobre como podemos auxiliar sua assembleia virtual sendo seu coordenador digital, entre em contato conosco. Além disso, não se esqueça de visitar nosso canal no Youtube e acompanhar nossos programas diários para mais informações e conteúdos referentes a rotina condominial.
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