No artigo de hoje, nós iremos elencar as peculiaridades que um síndico precisa saber sobre aviso prévio
O condomínio, para funcionar plenamente, normalmente conta funcionários – sejam eles vinculados ao prédio ou terceirizados.
Eles podem ser funcionários de portaria, de limpeza, de zeladoria e até mesmo de segurança privada, a depender do local e do porte do condomínio.
Quando estão sob responsabilidade do síndico, é ele quem deve planejar as escalas, as férias, as substituições, a organização da rotina de trabalho, a compra de materiais para desempenho das atividades, entre outras funções.
Mas, é claro, como todo gestor de empresas, o síndico também pode se ver na necessidade de dispensar algum funcionário.
Por conta disso, nós elaboramos este artigo com os principais pontos sobre o aviso prévio. Confira!
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação por escrito que uma das partes do contrato de trabalho (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do acordo, sem justa causa.
É um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho tanto ao funcionário quanto ao empregador, para os contratos por tempo indeterminado e com carteira assinada.
Esse direito ao desligamento do vínculo trabalhista deve ser informado à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência.
O aviso prévio possui a finalidade de dar à parte tempo para tomar as providências necessárias. Para o empregador, seria encontrar um novo funcionário. Para o empregado, seria encontrar um novo emprego.
Como o aviso prévio funciona?
Conforme mencionado acima, o pedido de rescisão do contrato de trabalho pode partir do empregador ou do empregado.
Quando for opção da empresa, ela poderá escolher se o empregado deve cumprir o período do aviso prévio trabalhando ou se ele será dispensado imediatamente.
No caso de pedido de rescisão por parte do empregado, ele deve formalizar seu pedido de demissão perante o empregador, cabendo à empresa decidir se ele irá cumprir ou não o período do aviso prévio.
Existem 3 tipos de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado, indenizado ou cumprido em casa. Eles variam conforme a causa de desligamento do funcionário e a opção da própria empresa. Nós explicaremos como cada um deles funciona abaixo.
Aviso prévio trabalhado
Nesta hipótese, o empregado deve exercer as suas funções na empresa durante o período do aviso prévio.
Quando é a empresa quem demite o funcionário e ela exigir que ele trabalhe durante esse período, o empregado tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia, ou, então, de não trabalhar por sete dias corridos ao final do prazo, para poder tomar providências e procurar um novo emprego. Se ele encontrar, estará liberado de cumprir o resto do aviso prévio.
Neste caso, se o funcionário faltar ou não cumprir esse período, ele pode ter o salário descontado no momento de calcular o valor da sua rescisão. O valor deve ser pago após o último dia do aviso prévio.
Já no caso em que o funcionário que pede demissão, ele pode fazer um acordo com a empresa para cumprir o aviso prévio de forma trabalhada, de modo que irá receber salário por esse período, com valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.
Igual à hipótese anterior, a rescisão será paga após o último dia do aviso prévio.
Aviso prévio indenizado
Neste caso, não há necessidade de trabalhar durante o período do aviso prévio.
Se foi a empresa quem demitiu e ela não quer que o funcionário trabalhe no aviso prévio, ela deve pagar o salário integral desse período mesmo assim. O pagamento deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento.
Se foi o empregado quem pediu demissão e ele não puder trabalhar no período do aviso prévio, deverá pagar a multa de rescisão, que será descontada do valor do acerto. A cobrança da multa é facultativa por parte do empregador.
Aviso prévio cumprido em casa
Essa situação não é prevista em lei, apesar de bastante corriqueira.
Ela ocorre nos casos de acordo demissional, em que a empresa pede ao funcionário cumpra o período do aviso prévio em casa, sem ir para o trabalho.
Desta forma, as atividades profissionais são feitas de casa.
Essa é uma opção que acaba sendo escolhida pelas empresas para que tenham mais tempo de prazo para pagar o valor da rescisão, pois, caso contrário, o pagamento deveria ser feito em 10 dias após a demissão.
E o aviso prévio proporcional?
Foi criado com a Lei 12.506/2011, a qual determina que, além dos 30 dias do aviso prévio, podem ser acrescentados mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa.
O limite que se pode alcançar é de 90 dias de aviso prévio (período total).
O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigatório nos casos em que o empregador manda o empregado embora sem justa causa. Se for o funcionário quem pede demissão, ele não paga e nem recebe o valor do aviso prévio, apenas deve cumprir os 30 dias de aviso.
O aviso prévio pode ser cancelado?
Sim, a lei permite que o aviso prévio seja cancelado, caso haja concordância da outra parte.
Nestes casos, o contrato de trabalho continua em vigor, como se não tivesse havido o aviso prévio.
A única coisa que precisa ser negociada é a devolução do valor da rescisão, caso já tenha sido paga pela empresa.
Qual o valor do aviso prévio?
Para saber qual o valor do aviso prévio que o funcionário irá receber, deve incluir em seu cálculo:
- Salário
- Gratificação de função, quando for o caso
- Comissões
- Horas extras habituais
- Adicionais (tais como periculosidade, insalubridade, noturno)
Em outras palavras, o aviso prévio corresponde ao valor da última remuneração do empregado, contemplando todos os itens acima.
Nesse cálculo, não são incluídos valores de gorjetas e comissões pagas por terceiros.
Quando o aviso prévio não se aplica?
Não há incidência de aviso prévio nos casos de demissão por justa causa, contratos de experiência ou contratos por prazo determinado sem cláusula que autorize a rescisão antecipada por ambas as partes.
Em contratos de prestação de serviço (quando o funcionário é “PJ”), o aviso prévio pode ser negociado entre as partes livremente, por não se submeter a todas as regras de um contrato de carteira assinada (CLT).
A estabilidade se aplica durante o aviso prévio?
O entendimento jurídico é de que o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho.
Diante disso, os síndicos precisam se atentar.
No caso de o empregado sofrer um acidente de trabalho durante o período do aviso prévio e precisar de afastamento pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego após receber alta.
O mesmo acontece com a funcionária que engravidar durante o aviso prévio. Ela terá direito à estabilidade até cinco meses após o parto, com pagamento integral do seu salário.
O que você achou do nosso artigo de hoje? Já conhecia todas as peculiaridades do aviso prévio? Conte para nós nos comentários!